949 resultados para Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)


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Esta monografia analisa as características do Termo de Ajustamento de Conduta, bem como demonstra os motivos pelos quais se apresenta como uma solução para a efetividade do princípio do acesso à justiça. Para demonstrar que o TAC é de fato uma alternativa à via judicial, foram obtidos dados nos sites do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Conselho Nacional de Justiça que comprovaram a crise do sistema judiciário. Em seguida, foram expostas algumas características do ajustamento de conduta bem como sua evolução ao longo dos anos. A princípio, tais peculiaridades corroboram ainda mais a ideia de “substitutividade” ao procedimento judicial, uma vez que o instituto além de ser mais célere, não impõe as formalidades exigidas pelo poder judiciário. Por fim, foram apresentados dois termos de ajustamento de conduta, sendo primeiro firmado pelo Ministério Público Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual, e o segundo pelo Ministério Público do Trabalho. A conclusão deste estudo é a de que TAC tem todo o potencial para tornar-se uma alternativa à solução de litígios, contudo, ainda precisa de certas adaptações para que seja plenamente eficaz.

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A partir dos dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possíveis hipóteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O próprio TCU chegou a apontar algumas hipóteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a análise apenas nessa última hipótese levantada, em razão da importância que esse instituto vem ganhando ao longo dos últimos anos. Visando testar a hipótese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decisões da diretoria da agência que julgaram os pedidos de celebração dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agência impactaram na redução do valor das multas aplicadas.

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O Brasil possui uma rigorosa legislação no que consiste ao controle das relações de consumo. No entanto, ainda não parece possível perceber que a vulnerabilidade natural do consumidor, em relação ao fornecedor, conseguiu ser efetivamente minimizada. No entanto, alguns instrumentos, como a Ação Civil Pública, o Inquérito Civil e o Compromisso de Ajustamente de Conduta, da forma como foram constituídos, teoricamente, podem contribuir significativamente para o alcance de uma maior eficácia jurídica da legislação consumerista e, consequentemente, para a efetividade social dos direitos dos consumidores, ainda que, na prática, alguns desafios precisem ser enfrentados.

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Apresenta um breve resumo dos principais aspectos que fora abordados nas dez estações que compuseram a programação do dia de campo. Além disso, ela foi elaborada levando-se em considerações as dúvidas mais freqüentes que os suinocultores têm demonstrado em relação aos aspectos legais e técnicos do TAC da suinocultura.

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Este trabalho situa o Programa de Medicamentos Excepcionais no Brasil diante da judicialização da demanda, contextualizando a relação entre direitos humanos e recursos financeiros do Programa, identificando os argumentos embasadores das ações impetradas contra o gestor. Consiste em estudo de natureza documental, com emprego de dados secundários em bases de dados nacionais e estaduais e análise da totalidade dos mandados impetrados contra o estado do Espírito Santo. Os princípios do SUS são apresentados para contextualizar a aplicação do direito, dando enfoque à eqüidade. Os principais achados foram: as demandas judiciais iniciam-se pelo poder executivo por meio do Ministério Público e o judiciário, com apresentação de antecipação de tutela, mandado judicial ou termo de ajustamento de conduta. O objeto das notificações apresentou variações quanto ao nível de atenção, ocorrendo notificações para fornecimento de medicamento básico, de média e alta complexidade, e até importados sem registro no Brasil. A argumentação utilizada nas notificações, em sua maioria, refere-se ao artigo 196 da Constituição Federal, incluindo também os artigos 5.º, 6.º, 159 e 198, ao Código Civil, à Constituição Estadual, ao Pacto de São José da Costa Rica e à Lei Estadual n.º 4.317/90. Conclui-se neste estudo que a judicialização gera individualização da demanda em detrimento do coletivo e tendenciona a uma maior desorganização dos serviços. Os dados referentes ao Programa no Estado comportam-se de forma semelhante aos do Brasil. Entre os entrevistados e na conclusão da autora, fica evidente a necessidade de discussão ampla e envolvimento dos atores para que haja consenso coerente com a eqüidade e a coletividade, não excluindo o papel de controle social estabelecido pela Constituição ao Ministério Público e ao judiciário.

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Esta dissertação tem como objeto de análise o atendimento inicial prestado ao jurisdicionado, seja ele autor ou réu, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Rondônia. Destaca-se o tema em três partes: duas de cunho teórico e outra de predominância prática. Na primeira parte, estuda-se o acesso à justiça e a efetividade processual como premissas que permeiam os juizados. Na seqüência, numa abordagem prática, faz-se um retrato comparativo dos Juizados Especiais Cíveis carioca e rondoniense, explorando as singularidades e identificando as situações-problemas. Neste capítulo, situa-se o objeto principal do trabalho, que consiste na criação do Setor de Atendimento Inicial como fórmula destinada a atender o cidadão nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 9.099/95 nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Na terceira parte, volta-se a um estudo teórico, caracterizando o SAI como política pública obrigatória por parte do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e apontando a ação civil pública e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos hábeis a impô-lo. O trabalho seguiu um cunho interdisciplinar, analisando questões jurídicas e da Teoria Geral da Administração.

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Verifica como os processos de comunicação da Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia contemplam os problemas ambientais decorrentes da produção de suínos no Alto Uruguai de Santa Catarina. É um estudo qualitativo elaborado a partir de dados e informações coletados por meio de entrevistas com dirigentes da cooperativa e especialistas na questão ambiental ligada aos dejetos suínos; de questionários aplicados a extensionistas da cooperativa; e através da análise do jornal da cooperativa. Identifica como os agentes envolvidos percebem os problemas ambientais, quais são os processos comunicacionais implementados pela Copérdia e verifica como é abordada a questão ambiental nos processos comunicacionais da Copérdia. Fica constatado um viés pessimista e outro otimista. O pessimista reside no fato de que a comunicação voltada para a promoção de uma nova relação entre o suinocultor e o meio ambiente, decisiva para a redução dos estragos ambientais provocados pelos dejetos suínos, não é prioridade dentro da cooperativa, apesar dos seus dirigentes afirmarem o contrário. Mostra-se ainda que o que acontece dentro da cooperativa pode ser extrapolado para as demais agroindústrias que exploram a suinocultura na região. O otimista é apontado com base nas notícias sobre o termo de ajustamento de condutas da suinocultura, nas informações levadas pelos técnicos vinculados a programas ambientais, como o Programa Nacional de Meio Ambiente, ou na cobertura que os meios de comunicação de massa dão à questão dos dejetos suínos, que circulam com intensidade na região e cumprem o papel de lentamente mostrar as mudanças pelas quais a atividade, inadiavelmente, deve passar.

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Esta dissertação foi elaborada tendo como objeto de estudo a implementação do Fundo do Idoso no município de São Paulo, criado pela lei no 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e a elaboração de uma proposta de estruturação e gestão. Trata-se de um importante mecanismo que permite ao município de São Paulo receber recursos, dos fundos federal e estadual, de multas provenientes de ações judiciais ou termos de ajustamento de conduta referentes a situações de violação de direitos do idoso, e, ainda, doações de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do imposto de renda. O estudo foi empreendido com o objetivo de se compreender a situação dos idosos no país e, em particular, na cidade de São Paulo – local em que os recursos do fundo do idoso serão utilizados –, suas demandas, as principais violações de seus direitos e a situação de parte da política pública voltada para o idoso no município, a partir da observância do plano de metas da gestão atual, a identificação de importantes atores da política do idoso na cidade, a identificação de um fundo paradigmático – no caso o de Porto Alegre – que nos permitisse antever possíveis problemas, desafios e a forma com que os gestores suplantaram os obstáculos, tudo de maneira a formular uma proposta que tivesse em vista este cenário reconstruído. Ademais, foi pesquisado quais cidades com população acima de 500 (quinhentos) mil habitantes possuem fundo do idoso e como eles estão estruturados, para que futuros estudos comparativos possam valer-se deste levantamento. Outrossim, buscou-se identificar os problemas e desafios existentes no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo, gerido pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, que também será a gestora do Fundo do Idoso no Município quando regulamentado, como forma de evitar que os mesmos problemas aconteçam. Concluiu-se – a partir da análise de toda a documentação, das percepções e expectativas dos atores envolvidos – que, apesar das dificuldades de implementação e gestão decorrentes da falta de estrutura e da insuficiente quantidade e qualificação de pessoal, o referido fundo do idoso pode contribuir sobremaneira para o fomento de novos projetos na cidade, mobilizando recursos adicionais de fontes não orçamentárias, e para uma maior qualificação do conjunto de políticas direcionadas à população idosa. Ao final, como parte integrante do presente trabalho, apresenta-se uma proposta de minuta de decreto regulamentador.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em História - FCLAS

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Maternal and infant mortality have become a serious public health problem in Brazil, especially in northeasternand northern regions.In RioGrande do Norte, the high rates ofdeathsofmothersandbabies haveconcerned not onlythehealthauthorities andjusticeagenciessuch as the prosecution service. In 2011, State Public Ministry (MPE) has developed a proposition which was called “Nascer com Dignidade”, focused on the monitoring ofcare givenin prenatal, childbirth andpost childbirthin the cities. The aim of thisstudy was toinvestigate how the intervention of MPE works in maternal and child care. The method adopted to survey data was the case study by analyzing the skills of the reports which were carried out in four of the eight Public Health Regional Units (URSAP).A total of 26municipalities were chosenand the results showfragilityparticularly inprenatal care which can result in complicationsin childbirthand postpartumlike:incomplete health family teams(in05cities), lack of access orinaccessibility to laboratory tests(16 cities) and lack of the pregnant woman'sattachment to thebirthing place(in26 cities). Based on this reality, MPE has adopted relevant attitudes as filing public civil suits, compliance of Conduct Adjustment Declaration in the municipal management and performing interventions in heath care centers and maternity clinics of the state. Thereforeit is known thatPublic Ministryis of paramount importanceto indicatethe necessaryadjustmentsto addressinfant and maternalmortalityin the state (mean of 65/100,000 and16/100,000respectively) and give the city hall the responsibility for the health care quality provided to their citizens. These factors demand theprinciples ofuniversality and integrality to be performed in order to reduce social inequities.

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Este trabalho defende de que a idéia que critérios lingüísticos e pragmáticos contribuem para o reconhecimento da especificidade do termo jurídico. Desse modo, parte do princípio que a identificação de uma terminologia está vinculada ao reconhecimento da natureza e dos propósitos daqueles que a utilizam em uma dada área de conhecimento, o que, na área jurídica, se torna evidente na expressão da normatividade da lei. A pesquisa utiliza como referencial teórico as concepções de base da Teoria Comunicativa da Terminologia, da Teoria dos Atos de Fala, aportes da Teoria Semiótica do Texto no âmbito jurídico, bem como fundamentos gerais da ciência jurídica. O corpus de estudo, a partir do qual se demonstra a validade da idéia defendida, é formado por textos legislativos. A Constituição Brasileira de 1988 foi escolhida como campo preferencial de pesquisa e é examinado como objeto da comunicação que se estabelece entre o destinador e o destinatário no âmbito do universo sócio-cultural da área jurídica. Descrevem-se os mecanismos que tecem a rede modal que estrutura esse tipo de texto, considerando-se que a enunciação da norma constitucional configura um ato de fala jurídico. Esse ato de fala é analisado na manifestação de normas de três categorias: programáticas, de atribuição de poder e competência e de conduta, destacando-se o caráter performativo dos verbos que expressam tais normas. Após a identificação do padrão morfossintático e semântico que caracteriza a sua estrutura frasal, analisam-se os elementos que vinculam o verbo, seu sujeito e complementos aos propósitos da área temática, com destaque para sua implicação pragmática. Conforme a pesquisa demonstra, tais propósitos imprimem o caráter de imperatividade àquilo que é comunicado, conferindo especificidade às unidades lexicais que integram a estrutura frasal dos verbos focalizados. Conclui-se que o verbo performativo é fator primordial no processo de atualização da especificidade dos termos na linguagem jurídica, bem como se demonstra que alguns dos verbos analisados se constituem em genuínos candidatos a termo jurídico. Finalizando a investigação, são indicados parâmetros para a marcação de elementos lingüísticos, tanto morfossintáticos como semânticos e de natureza pragmática, para o processamento informatizado da linguagem usada no Direito.

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O objetivo dessa pesquisa foi desenvolver, validar e normatizar uma bateria composta por cinco escalas para a avaliação do ajustamento psicológico juvenil. As escalas são instrumentos de auto-relato que avaliam ansiedade, humor, atenção/atividade motora, pensamento e conduta social em adolescentes entre 11 e 17 anos de idade. Esses construtos foram escolhidos a partir da avaliação da demanda clínica observada. Estudos de validade de conteúdo, construto e critério mostraram que os instrumentos apresentam boas características psicométricas e são adequados para utilização clínica. Para análise fatorial foi utilizada uma amostra de 4033 adolescentes gaúchos (idade média = 14,4 anos, d.p.= 1,72) que preencheram 5302 escalas. Os resultados indicaram índices de precisão que variaram entre 0,62 e 0,93. Foram encontradas soluções de dois fatores para as escalas de ansiedade (Indicadores de Ansiedade e Controle da Ansiedade) e de pensamento (Fenômenos cognitivos e sensoriais, Ações compulsivas). Soluções de três fatores foram encontradas para as escalas de humor (Humor deprimido, Bem-estar subjetivo e Mania e risco de suicídio), de atenção/atividade motora (Desatenção, Controle das funções executivas, Hiperatividade/impulsividade) e de conduta social (Comportamento anti-social, Comportamento pró-social e Desafio-oposicionismo). Correlações com instrumentos convergentes/divergentes ocorreram de acordo com a literatura (N=1040). Para validação concorrente, grupos critérios foram constituídos com amostras clínicas (N=200), escolares com comportamento atípico (N=104) e adolescentes acusados de ato infracional (N=129), sendo constatada a validade dos instrumentos. A partir desses dados, uma normatização preliminar foi estabelecida, a fim de viabilizar a utilização da bateria no contexto clínico. Os resultados obtidos fornecem novas possibilidades para avaliação e compreensão do desenvolvimento juvenil, bem como para o planejamento de intervenções interdisciplinares.